Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

Petição

Para: Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares

Não ao aumento do horário de trabalho!

O governo quer aumentar o horário normal de trabalho aplicável aos trabalhadores em funções públicas de 7 para 8 horas diárias e de 35 para 40 horas semanais.

E invoca continuamente os argumentos de que se pretende a uniformização com o setor privado, onde o horário seria o das 40 horas semanais, bem como a aproximação aos restantes países da UE. Independentemente do facto de que a uniformização se deveria fazer no progresso, e não no retrocesso, tais argumentos são produzidos de MÁ-FÉ e FALSOS ! Assim,

1. As 40 horas semanais são um limite máximo que não pode ser ultrapassado (cfr. o art.º 203.º, n.º 1 do Código do Trabalho) e o governo quer impô-las na Administração Pública como um limite mínimo obrigatório – hoje, a uniformização já existe de facto e o governo é que quer desuniformizar, colocando os trabalhadores da AP com um horário superior aos do setor privado. Com efeito, no Boletim Estatístico de abril de 2013, do Banco de Portugal, constata-se que, de um total de 4.256,8 milhares de trabalhadores, em dezembro de 2012, mais de 1 milhão tem um horário inferior a 40 horas semanais e 2.113,4 milhares têm um horário entre 36 e 40 horas – os trabalhadores da AP rondam hoje os 580 mil. Aliás, todos conhecemos diversos setores (designadamente a Banca, os Seguros e outros setores de serviços ou administrativos) com horários de 35 horas semanais ou, noutros casos, inferiores a 40 horas.

2. Por outro lado, Portugal é um dos países da UE com uma das maiores jornadas de trabalho. E um estudo da DGAEP admite-o expressamente, pois refere que, no emprego total, o número médio de horas trabalhadas por semana em Portugal era de 39,1 horas, enquanto a média da UE não ultrapassava as 37,4 horas – na Alemanha ficava-se pelas 35,6 horas.

3. Este trabalho gratuito dos trabalhadores da Administração Pública (mais cerca de 11.673.380 horas mensais e 128,4 milhões de horas anuais), corresponde a um valor anual de 1.640 milhões de euros, que iriam direitinhos, designadamente, para os lucros especulativos das PPP, as “rendas excessivas” do setor da energia ou para garantir os contratos especulativos impostos às empresas públicas em favor dos lucros dos grandes grupos económico financeiros. E corresponde também ao tempo de trabalho anual de cerca de 72.000 trabalhadores, contribuindo assim para alimentar e agravar a gravíssima situação social que o desemprego está a provocar em Portugal.

Tendo em conta que esta proposta põe em causa os direitos constitucionais ao emprego de milhares de portugueses e portuguesas e à conciliação da vida profissional com a vida familiar da generalidade dos trabalhadores da administração pública, torna-se evidente a inconstitucionalidade desta proposta, face ao n.º 1 e à alínea a) do n.º 2 do art.º 58.º, ou à alínea b) do n.º 1 do art.º 59.º da Constituição da República é gritante.

Mas também se verifica uma inconstitucionalidade formal. Com efeito, de acordo com o n.º 2 do art.º 7.º da Lei 23/98, de 26/5, a negociação desta matéria exige o acordo das partes contratantes, o que não existe. Assim, só poderia ser legalmente negociada, a partir de 1 de setembro, na negociação geral anual.

Ao impor esta “negociação” sem acordo com a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, o governo pratica uma flagrante ilegalidade, além de um arrogante e inadmissível desrespeito pelo direito à negociação coletiva, direito consagrado na Lei acima referida.

Por isso, peticionamos à Assembleia da República que não aprove a desuniformização do horário de trabalho entre a Administração Pública e o setor privado, impondo a esta o limite mínimo das 40 horas semanais, que estaria ferida de inconstitucionalidade material e formal, conforme se demonstrou, e imponha ao governo o cumprimento da legalidade democrática.