Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas

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Comunicação aos Trabalhadores dos Museus e Monumentos

Comemorações do Dia Internacional dos Museus — Trabalho Suplementar

 

O aviso prévio de greve ao trabalho suplementar está em vigor até 31 de dezembro de 2026 e nenhum trabalhador é obrigado a realizar trabalho suplementar ou a prolongar o horário para além do horário normal para assegurar a montagem, o acompanhamento ou a desmontagem de eventos associados às comemorações do Dia Internacional dos Museus, assinalado a 18 de maio de 2026 e com atividades descentralizadas entre os dias 16 e 23 de maio.


Os horários regulares de trabalho devem ser integralmente respeitados, não podendo ser alterados unilateralmente.


O direito à greve e o respeito pelos horários de trabalho são direitos constitucionalmente consagrados. A adesão à greve ao trabalho suplementar é um direito individual de cada trabalhador, não carecendo de justificação prévia para além da própria adesão.


Qualquer tentativa de coação à participação em atividades fora do horário ou qualquer imposição de trabalho suplementar seja comunicada aos Sindicatos.


Consulta aqui o Aviso-Prévio de Greve emitido pela nossa Federação